Pronto para começar a vida profissional e quer descobrir como funciona o agendamento da carteira de trabalho?
Então, você chegou ao lugar certo.
Preparamos um guia completo com todas as informações sobre o assunto.
Se você precisa tirar uma segunda via, resgatar as informações perdidas ou pedir a continuação do documento, este artigo também vai responder às suas dúvidas.
Acompanhe a seguir:
O que é o agendamento da carteira de trabalho?
Quais informações encontro na carteira de trabalho?
Quem pode tirar carteira de trabalho?
Onde tirar a carteira de trabalho?
Quais são os documentos necessários para fazer o agendamento da carteira de trabalho?
Como fazer o agendamento da carteira?
O agendamento é gratuito?
Passo a passo para o agendamento pela internet
Como solicitar a recuperação da CTPS?
Perdi minha carteira de trabalho, e agora?
A empresa é obrigada a registrar minha atividade na carteira de trabalho?
Carteira de trabalho digital
Legislação
Conclusão
O que é o agendamento da carteira de trabalho?
O agendamento da carteira de trabalho, como a frase já sugere, é a programação de uma data para a emissão da carteira profissional.
O nome legítimo da carteira de trabalho é Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ela é um documento oficial do Ministério da Economia.
Todo e qualquer empregado no regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho deve ter, obrigatoriamente, a carteira de trabalho.
É nela que são registradas todas as suas atividades enquanto trabalhador.
Quais informações encontro na carteira de trabalho?
A CTPS contém informações sobre a vida profissional do trabalhador e sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Nela, é possível conferir anotações como a data de admissão do funcionário, o cargo, valor da remuneração e outras condições especiais do contrato de trabalho, bem como esclarecimentos referentes a acidentes de trabalho.
Quando o contrato é encerrado, o termo final também é fixado na carteira de trabalho.
Quem pode tirar carteira de trabalho?
A carteira de trabalho pode ser emitida para qualquer cidadão brasileiro - ou naturalizado - que tenha 14 anos ou mais.
Por ser um documento extremamente importante para o exercício do trabalho dentro das leis trabalhistas, vale se organizar para tirar a carteira logo que houver a necessidade de buscar a primeira oportunidade de emprego.
Onde tirar a carteira de trabalho?
Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:
- Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Gerência Regional do Trabalho
- Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
- Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão. Neste caso, é importante consultar quais são os locais conveniados na sua região.
Quais são os documentos necessários para fazer o agendamento da carteira de trabalho?
Antes de comparecer a um dos lugares citados no tópico anterior para fazer a sua carteira de trabalho, você deve agendar um horário de atendimento.
Para isso, são necessários alguns documentos:
- Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone e etc.)
- Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista)
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Foto 3×4 com fundo branco.
Se você vai solicitar uma segunda via da carteira, por furto ou estado de má conservação, por exemplo, a lista de documentos é a seguinte:
- Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista)
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone e etc.)
- Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Casamento, se casado)
- Documento que comprove o número da via anterior
- Boletim de ocorrência (em casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio).
Como fazer o agendamento da carteira?
Com os documentos em mãos, você pode prosseguir para o agendamento da carteira de trabalho.
Existem dois meios de fazer isso: pela internet ou por telefone.
O agendamento é gratuito?
Sim, o agendamento não tem nenhum custo.
Vale dizer que todo o processo de emissão da carteira de trabalho é gratuito.
Passo a passo para o agendamento pela internet
Para fazer o agendamento da sua carteira de trabalho pela internet, você deve acessar o portal de agendamento eletrônico.
A partir disso, siga os passos:
Passo 1 - Preencha as informações
Preencha atentamente todas as informações solicitadas na primeira página.
É obrigatório seguir a sequência dos campos.
Sendo assim, selecione seu estado e depois o município.
Em seguida, escolha o tipo de atendimento: “Emissão da Carteira de Trabalho Brasileiro”.
Para concluir essa etapa, digite o código de segurança que aparece na tela e clique em “prosseguir”.
Passo 2 - Selecione a cidade
Confira as unidades disponíveis na sua cidade e selecione a mais próxima ou a ideal para o seu atendimento.
Passo 3 - Defina a data
Escolha a data e o horário para o seu atendimento.
Passo 4 - Agende
Informe os dados solicitados na tela: CPF, data de nascimento e telefone.
Em seguida, digite o novo código de segurança.
Para finalizar, clique em “agendar”.
Pronto. Seu agendamento está concluído.
Passo a passo para o agendamento pelo telefone

Se preferir, você também pode agendar por telefone, no canal chamado “Alô Trabalho”.
É só seguir o passo a passo:
- Ligue para a Central de Atendimento, no número 158
- Nas opções da chamada, escolha “Agendamento Carteira de Trabalho”
- Informe todos os dados solicitados pelo atendente eletrônico
- Espere a confirmação do agendamento e anote o dia e horário para não se esquecer.
Como solicitar a recuperação da CTPS?
No tópico sobre a documentação necessária para o agendamento, mencionamos que é possível solicitar a segunda via da carteira de trabalho.
No caso de perda, roubo ou furto, por exemplo, há como recuperar os registros da carteira original.
Para isso, existem duas saídas: comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou solicitar a recuperação pelo portal de agendamento eletrônico, nas opções “Informações RAIS para o trabalhador” ou “Informações CAGED para o trabalhador”.
Via de continuação da CTPS
Quem começou a vida profissional agora pode demorar para precisar de uma via de continuação da CTPS.
Mas, para quem já tem uma longa estrada e passagens por várias empresas, ela pode ser necessária.
A via de continuação da CTPS é uma segunda via da carteira para os profissionais que não têm mais espaço no documento para novos registros.
Vale lembrar que a primeira via deve ser guardada para comprovar todo o histórico do trabalhador.
Perdi minha carteira de trabalho, e agora?
Perder qualquer documento costuma gerar uma sensação desagradável.
Afinal, é preciso tirar uma segunda via de todos eles.
Com a carteira de trabalho, não é diferente.
E, para resgatar as informações de registro, o processo a ser seguido é o mesmo da recuperação da CTPS.
A empresa é obrigada a registrar minha atividade na carteira de trabalho?
Se você foi contratado por uma empresa sob o regime CLT, ela é obrigada a registrar o contrato de trabalho firmado na sua carteira.
Essa condição está prevista na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, você, como funcionário, tem o dever de entregar o documento para a contratante fazer as anotações necessárias.
>>> Leia também: como escrever o objetivo no currículo + exemplos
Carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital existe desde 2017.
No entanto, desde o dia 24 de setembro de 2020, ela passou a substituir a versão impressa.
Ou seja, não é mais necessário ter o documento em papel, e o trabalhador pode acompanhar a carteira pela internet ou aplicativo.
A carteira digital está atrelada ao CPF.
Assim, todo brasileiro que tem CPF já tem uma carteira digital, ainda que nenhuma emissão tenha sido feita até então.
É preciso, no entanto, ter cadastro no site do Governo.
Para fazê-lo, basta informar os dados solicitados e criar uma conta.
Legislação
O Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil, dando origem à famosa CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Desde então, foram feitas centenas de mudanças na legislação.
Confira alguns tópicos importantes no texto atual sobre a carteira de trabalho:
“Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
“Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).”
“Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.”
“§ 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.”
Conclusão
Viu só como é simples fazer o agendamento da carteira de trabalho?
O processo é bem tranquilo e organizado.
Mas, agora, com a carteira digital, a emissão passou a ser feita inteiramente pela internet.
Então, se você tem a possibilidade de solicitar o documento online, melhor ainda, não é mesmo?
De todo modo, é importante entender como funciona o fluxo nos postos de atendimento caso você tenha alguma dificuldade com o modelo digital.
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